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Entrou em vigência no dia 24 de março de 2021 a lei que regulamenta a visão monocular como sendo doença que gera incapacidade laboral.Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses. Veja mais >>>
Análise detalhada das questões de Direito Civil e Direito Processual Civil - Lei 14.010 de 10/06/2020 - A proposição, talhada por uma legião de civilistas, esforça-se por abastecer todas as áreas do Direito Civil, desde a Parte Geral até a de Sucessões, passando pela de Família (ex.: prisão civil domiciliar), pela das pessoas jurídicas, pela das Coisas e pela dos contratos. PENSÃO ALIMENTÍCIA: A Lei 14.010/2020, nominada como Lei da da Pandemia trouxe alteração no rito de prosão civil do devedor de alimentos, pois vejamos: "artigo 15 - Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações." Portanto, não haverá prisão civil imposta pena privativa de liberdade por inadimplemento de pensão alimentícia. Sendo assim, até o dia 30 de outubro de 2020, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Veja mais >>>
Atuamos no litigioso e contencioso como também na esfera consultiva e preventiva da advocacia. Nossa equipe atua em diversos segmentos, tendo para isso, profissionais colaboradores altamente qualificados, atendendo, todos os tipos de clientela, pois este escritório de advocacia tem como prioridade atender aquele cliente que tenta reconhecer um direito seu, não interessando para tanto, sua condição econômica.
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